top of page

Visto O
O visto O é um visto não-imigrante para indivíduos com habilidade extraordinária ou realização em áreas como artes, negócios, educação, esportes ou indústria cinematográfica e televisiva. Categorias:
-
O-1A: Para ciências, educação, negócios ou esportes.
-
O-1B: Para artes ou indústria cinematográfica e televisiva.
-
O-2: Para pessoal de apoio essencial.
-
O-3: Para dependentes (cônjuge e filhos).
Requisitos:
-
Evidência de habilidade extraordinária (prêmios, publicações, etc.).
-
Oferta de emprego válida ou contrato nos EUA.
-
Duração: Inicialmente concedido por até três anos, com possibilidade de extensões.
bottom of page