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Visto O

O visto O é um visto não-imigrante para indivíduos com habilidade extraordinária ou realização em áreas como artes, negócios, educação, esportes ou indústria cinematográfica e televisiva. Categorias:

  • O-1A: Para ciências, educação, negócios ou esportes.

  • O-1B: Para artes ou indústria cinematográfica e televisiva.

  • O-2: Para pessoal de apoio essencial.

  • O-3: Para dependentes (cônjuge e filhos).

 

Requisitos:

  • Evidência de habilidade extraordinária (prêmios, publicações, etc.).

  • Oferta de emprego válida ou contrato nos EUA.

  • Duração: Inicialmente concedido por até três anos, com possibilidade de extensões.

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